Protegido pela Lei de Áreas Selvagens e Cênicas

7 de novembro de 2003

Temos ótimas notícias!

Esta semana, a American Whitewater trabalhou com outras organizações nacionais, incluindo a American Rivers, para proteger com sucesso a Lei dos Rios Selvagens e Cênicos (Wild and Scenic Rivers Act). A lei foi ameaçada por uma disposição na versão do Senado do Projeto de Lei de Transporte EPW T-3 (SAFTEA). O projeto, que estava sendo analisado pela Subcomissão de Transporte e Infraestrutura do Comitê de Meio Ambiente e Obras Públicas, teria autorizado a construção de pontes e travessias em trechos cênicos de rios selvagens e cênicos, removendo-os da lista de "projetos de recursos hídricos" regulamentáveis, como barragens.

Ouvimos de ambos os lados do espectro político que a ofensiva Seção 1808(r) do Projeto de Lei “não estará na assinatura do Presidente”. Em outras palavras, ela será retirada.

Essa medida estava sendo impulsionada por uma minoria de interesses com base em recentes desastres de transporte no rio St. Croix, no Missouri (sem sucesso), e na pequena Miami, em Cincinnati, Ohio (em análise), nos quais os planejadores tentaram construir pontes à força sobre os Corredores de Rios Selvagens e Cênicos.

 

O projeto de lei T-3 do Senado, EPW, retira a proteção da vida selvagem e SCENIC RIOS

  • A Seção 7(a) da Lei de Rios Selvagens e Cênicos é a principal disposição que protege os rios designados. 
  • Sem a Seção 7(a), não há como evitar danos aos valores dos recursos naturais de Wild e Cênico Rios
  • A Seção 1808 (r) do projeto de lei alternativo EPW T-3 de transporte removeria a proteção da Seção 7(a) no que diz respeito às pontes, não deixando limites para os danos que novas travessias de pontes e ampliadas poderiam causar aos nossos rios mais preciosos e nenhuma supervisão por qualquer agência federal.

Estado atual

▪ A Lei dos Rios Selvagens e Cênicos protege 160 NOS rios e mais de 11,000 milhas fluviais. De acordo com a seção 7(a), nenhum departamento ou agência do Estados Unidos deverá auxiliar, por meio de empréstimo, concessão, licença ou de outra forma, na construção de qualquer projeto de recursos hídricos que tenha um efeito direto e adverso sobre os valores para os quais tal rio foi criado, conforme determinado pelo Secretário encarregado de sua administração.

▪ A construção de pontes rodoviárias que afetam diretamente um rio designado, incluindo as “bases” no rio abaixo da linha de preamar normal, deve atender a este padrão.

▪ A agência federal responsável por um projeto de recursos hídricos deve primeiro coordenar-se com a agência federal que administra o rio selvagem e cênico, e a agência administradora avalia se o projeto teria um efeito direto e adverso sobre os valores do rio. 

 

Impactos do Projeto de Lei de Transporte EPW T-3

▪ Isso isentaria as pontes da seção 7(a) da Lei de Rios Selvagens e Cênicos.

▪ Praticamente todos os rios classificados como cênicos ou recreativos no Sistema Nacional de Rios Selvagens e Cênicos são atravessados ​​por uma ou mais pontes. Isso inclui mais de 1/3 de todos os rios selvagens e cênicos e mais de 6,000 quilômetros do Sistema Nacional de Rios Selvagens e Cênicos.

▪ Se as agências federais que administram rios selvagens e cênicos não tiverem mais autoridade para analisar projetos de pontes, os rios ficarão desprotegidos contra a construção e reforma de pontes, e nenhuma agência analisará os impactos sobre os valores dos rios.

▪ As agências federais não conseguirão cumprir o padrão de não degradação para “preservar” e aprimorar” Os valores que levaram à proteção do rio serão perdidos se eles perderem todo o controle sobre as pontes que cruzam rios selvagens e de beleza cênica.

 

Apenas cerca de um por cento dos quilômetros de rios do país estão contidos no Sistema Nacional de Rios Selvagens e Cênicos. A Seção 1808(r) causaria sérios danos a um sistema fluvial nacional que é atualmente administrado, como afirma a Seção 1(b) da Lei de Rios Selvagens e Cênicos, para o benefício e o usufruto das gerações presentes e futuras.