Requisitos para oferecer recreação em águas bravas são mantidos para o Rio Fox (WI)

22 de outubro de 2011
Imagem que comprova a manutenção dos requisitos para a oferta de atividades recreativas em águas bravas no Rio Fox (WI)

Em uma importante afirmação do valor das atividades recreativas em águas bravas em projetos hidrelétricos com licença federal, a Comissão Federal de Regulamentação de Energia (FERC) rejeitou o pedido da cidade de Kaukauna para eliminar as exigências de compensação pela perda de oportunidades de recreação em águas bravas decorrente da expansão de seu projeto hidrelétrico. Kaukauna argumentou que a prática de canoagem em águas bravas era insegura e, como prova, citou um incidente ocorrido nesta primavera, no qual um praticante de canoagem saiu nadando de um buraco e conseguiu se resgatar sozinho.

Com a nova licença, Kaukauna aumentará a capacidade instalada total do projeto hidrelétrico para 7 MW e sua capacidade hidráulica para 5,260 pés cúbicos por segundo (cfs). O aumento da capacidade hidráulica na usina diminuirá a frequência, a duração e a magnitude do despejo de água no leito natural do rio, que historicamente proporcionava oportunidades para a prática de esportes náuticos a cada primavera. A expansão do projeto resultará em uma redução das oportunidades para a prática de esportes náuticos em águas bravas durante a operação, de modo que, em anos hidrológicos normais, poderá haver 17 dias a menos com vazão navegável. Como medida de mitigação, a FERC (Comissão Federal Reguladora de Energia) exigiu 4 dias programados para recreação em águas bravas e o desenvolvimento de um acesso formal para embarque e desembarque.

Citando precedentes em que a American Whitewater defendeu com sucesso a prática de atividades recreativas em águas bravas em instalações hidrelétricas licenciadas pelo governo federal, a FERC fez a seguinte declaração:

“Toda a prática de canoagem em águas bravas apresenta algum risco, incluindo o risco de que o resgate possa ser necessário ou impossível. O fato de haver riscos envolvidos na canoagem em águas bravas ou em outras atividades recreativas não exime o detentor da licença da responsabilidade de proporcionar oportunidades de recreação de acordo com as necessidades da região.”

Estamos otimistas de que esta decisão nos permitirá avançar com a implementação de um plano para reconhecer e gerir a recreação em águas bravas, em conformidade com a licença emitida para este projeto.

Leia a decisão completa da FERC:

http://elibrary.FERC.gov/idmws/file_list.asp?accession_num=20111020-3028