Aja agora: Obtenha as licenças de acesso às vias navegáveis ​​do Oregon.

13 de novembro de 2025
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Em 2025, a Assembleia Legislativa do Oregon aprovou o Projeto de Lei 2982 (HB 2982), que expandiu os tipos de embarcações sujeitas a licenças de acesso às vias navegáveis ​​e aumentou as taxas associadas. A legislação tramitou rapidamente, com pouca participação pública, e a American Whitewater foi a única organização a se opor formalmente ao projeto durante a audiência legislativa. Conseguimos ajudar a garantir uma isenção para pequenas embarcações não motorizadas utilizadas em atividades recreativas em águas bravas. Encorajamos os praticantes de atividades náuticas a expressarem suas opiniões por meio de comentários públicos em uma audiência sobre regulamentação referente a esta legislação, marcada para 4 de dezembro.

De acordo com a HB 2982, qualquer pessoa com 14 anos ou mais deve portar uma licença de acesso a vias navegáveis ​​ao operar uma embarcação não motorizada no Oregon. Certas embarcações de pequeno porte estão isentas:

“Embarcações não motorizadas com menos de 10 metros de comprimento que se dedicam a atividades recreativas em águas bravas, conforme definido pela diretoria por meio de regulamento.”

A taxa de autorização é de US$ 20, sendo US$ 12 destinados ao Fundo de Acesso às Vias Navegáveis ​​e US$ 8 ao Fundo de Prevenção de Espécies Aquáticas Invasoras. O Programa de Subvenções para Acesso às Vias Navegáveis ​​fornece recursos para acesso a rios, incluindo locais que atendem a esportes aquáticos. Exemplos recentes incluem os novos pontos de acesso ao rio Klamath, no Pioneer Park e em Moonshine Falls, Eagle Landing no rio Tualatin e Millers Landing e Maupin City Park no rio Deschutes. Esses programas merecem financiamento robusto, mas, em nosso depoimento, observamos que os praticantes de canoagem em águas bravas já pagam diversas taxas para acessar terras e águas públicas, incluindo passes de acesso a Parques Nacionais e Terras Recreativas Federais, permissões de estacionamento em Parques Estaduais do Oregon, taxas de parques municipais, inscrições na loteria de Rios Selvagens e Cênicos, permissões para flutuação e outras taxas específicas de local ou atividade. O número crescente de taxas está se tornando uma forma insustentável de financiar programas de recreação e conservação.

Em 2019, a American Whitewater trabalhou com o Conselho Marítimo do Estado do Oregon (OSMB) para criar a isenção original para pequenas embarcações não motorizadas, reconhecendo que embarcações como caiaques de águas bravas e packrafts raramente exigem instalações de acesso desenvolvidas e representam um risco menor de disseminação de espécies aquáticas invasoras. Os fundos provenientes de embarcações maiores, incluindo jangadas e embarcações rebocáveis, têm apoiado a melhoria do acesso às vias navegáveis, o que beneficiou os praticantes de águas bravas, particularmente aqueles que usam embarcações com mais de 10 metros de comprimento e as empresas de turismo de aventura.

O OSMB está agora definindo quais vias navegáveis ​​de águas bravas se qualificam para as novas isenções por meio de um processo de regulamentação aberto a comentários públicos. Esta é uma oportunidade crucial: a equipe do OSMB reconheceu ter conhecimento interno limitado em questões relacionadas a águas bravas e está contando com a orientação da comunidade de praticantes de canoagem. A versão inicial do Conselho estabelece a isenção na Classe IV ou superior, o que acreditamos ser muito restritivo (veja o mapa:https://experience.arcgis.com/experience/72308dd6b893451690a14437cde89be8Esse limite é inconsistente com a definição existente de águas bravas no Oregon, conforme exigido para operadores turísticos e guias (ORS 704.070 e OAR 250-016-0075), que se aplica a corredeiras de Classe III e superiores. Também difere do padrão de Washington, que define rios de águas bravas como qualquer trecho que contenha pelo menos uma corredeira de Classe III ou superior (RCW 79A.60.495).

Encorajamos todos os praticantes de canoagem a participar. O período de comentários públicos é específico para a definição de vias navegáveis ​​de águas bravas, e sua contribuição pode influenciar diretamente quais rios serão isentos. O OSMB disponibilizou diversas maneiras de participar. Você pode comparecer à audiência pública presencialmente ou online no dia 4 de dezembro de 2025, das 11h às 13h, ou enviar comentários por escrito até as 23h55 do dia 15 de dezembro de 2025.

Detalhes da audiência:

  • Presencialmente: Escritório do Conselho Marítimo do Estado de Oregon, 435 Commercial St NE, Suite 400, Salem, OR 97301

  • Controlo remoto: Participar via Teams

  • Telefone: 503-446-4951 | ID da conferência: 199698632

  • Comentários por escrito: Jennifer Cooper, 503-378-2617, jennifer.cooper@boat.oregon.gov

Iniciativa Cidadã

Paralelamente a essa regulamentação, está em curso um esforço liderado por cidadãos para revogar completamente a nova lei por meio do processo de iniciativa popular estadual. A organização Let Us Paddle formou um Comitê de Ação Política para promover a Petição de Iniciativa Popular 2026-053, que revogaria o Estatuto Revisado do Oregon 830.624. Se aprovada, essa revogação eliminaria a Permissão de Acesso às Vias Navegáveis ​​e as taxas associadas, além de extinguir o Fundo de Acesso às Vias Navegáveis ​​e o programa de subsídios.

A American Whitewater não está se posicionando formalmente sobre esta iniciativa neste momento, mas incentivamos os praticantes de canoagem a se informarem e a considerarem os prós e os contras entre o ônus das taxas de utilização e os potenciais impactos no acesso e financiamento dos rios do Oregon, especialmente para instalações de uso intenso. Mais informações estão disponíveis em [link para o site da American Whitewater]. letuspaddle.com

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